Artigo 26 da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
É o Poder Executivo autorizado a remanejar, transferir ou utilizar os saldos orçamentários dos órgãos extintos, transformados ou desmembrados por esta lei, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 , e suas alterações.