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Artigo 23 da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 23

São criados os cargos de Ministro de Estado da Cultura, da Indústria, do Comércio e do Turismo, das Comunicações, da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, da Casa Militar da Presidência da República, do Estado-Maior das Forças Armadas, da Secretaria de Assuntos Estratégicos e da Secretaria da Administração Federal.

Art. 23 da Lei 8.490 /1992