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Artigo 21, Parágrafo Único da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 21

São transformadas as Secretarias de Governo da Presidência da República; de Desenvolvimento Regional; da Cultura; da Ciência e Tecnologia; e do Meio Ambiente, respectivamente, em Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Integração Regional; Ministério da Cultura; Ministério da Ciência e Tecnologia; e Ministério do Meio Ambiente.

Parágrafo único

Fica incorporada ao Ministério da Educação e do Desporto a Secretaria de Desportos da Presidência da República.

Art. 21, Parágrafo Único da Lei 8.490 /1992