Artigo 21, Parágrafo Único da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
São transformadas as Secretarias de Governo da Presidência da República; de Desenvolvimento Regional; da Cultura; da Ciência e Tecnologia; e do Meio Ambiente, respectivamente, em Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Integração Regional; Ministério da Cultura; Ministério da Ciência e Tecnologia; e Ministério do Meio Ambiente.
Parágrafo único
Fica incorporada ao Ministério da Educação e do Desporto a Secretaria de Desportos da Presidência da República.