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Artigo 2º, Inciso IV da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 2º

A Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação governamental e no relacionamento com o Congresso Nacional, tem a seguinte estrutura básica:

I

Subchefia para Assuntos Parlamentares;

II

Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental;

III

Subchefia para Assuntos Jurídicos;

IV

Subchefia para Divulgação e Relações Públicas.

Art. 2º, IV da Lei 8.490 /1992