Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação governamental e no relacionamento com o Congresso Nacional, tem a seguinte estrutura básica:
I
Subchefia para Assuntos Parlamentares;
II
Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental;
III
Subchefia para Assuntos Jurídicos;
IV
Subchefia para Divulgação e Relações Públicas.