JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso IV da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Haverá, na estrutura básica de cada ministério civil e na da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República:

I

Secretaria Executiva;

II

Gabinete;

III

Secretaria de Controle Interno;

IV

Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda;

V

Secretaria de Administração Geral.

§ 1º

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional exercerá, também, as funções de Consultoria Jurídica do Ministério da Fazenda.

§ 2º

A estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores é indicada no art. 18.

Art. 17, IV da Lei 8.490 /1992