Artigo 17, Inciso IV da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Haverá, na estrutura básica de cada ministério civil e na da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República:
I
Secretaria Executiva;
II
Gabinete;
III
Secretaria de Controle Interno;
IV
Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda;
V
Secretaria de Administração Geral.
§ 1º
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional exercerá, também, as funções de Consultoria Jurídica do Ministério da Fazenda.
§ 2º
A estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores é indicada no art. 18.