Artigo 13 da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, com a composição e as atribuições previstas na Constituição, têm a organização e o funcionamento regulados em lei especial.
Parágrafo único
O Conselho de Defesa Nacional terá como Secretário-Executivo o Ministro-Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos; e o Conselho da República, o Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República.