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Artigo 1º, Parágrafo 1, Alínea b da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 1º

A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação e pela Casa Militar.

§ 1º

Também a integram:

a

como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: 1. o Conselho de Governo; 2. a Consultoria-Geral da República; 3. o Alto Comando das Forças Armadas; 4. o Estado-Maior das Forças Armadas;

b

como órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da República: 1. a Secretaria de Assuntos Estratégicos; 2. a Secretaria da Administração Federal; 3. a Assessoria de Comunicação Institucional.

§ 2º

Junto à Presidência da República funcionarão como órgãos de consulta do Presidente da República: 1. o Conselho da República; 2. o Conselho de Defesa Nacional.

Art. 1º, §1º, b da Lei 8.490 /1992