Artigo 1º, Parágrafo 1, Alínea a da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação e pela Casa Militar.
§ 1º
Também a integram:
a
como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: 1. o Conselho de Governo; 2. a Consultoria-Geral da República; 3. o Alto Comando das Forças Armadas; 4. o Estado-Maior das Forças Armadas;
b
como órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da República: 1. a Secretaria de Assuntos Estratégicos; 2. a Secretaria da Administração Federal; 3. a Assessoria de Comunicação Institucional.
§ 2º
Junto à Presidência da República funcionarão como órgãos de consulta do Presidente da República: 1. o Conselho da República; 2. o Conselho de Defesa Nacional.