JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 8.489 de 18 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, com fins terapêuticos e científicos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As despesas com as retiradas e transplantes previstos nesta lei serão custeadas na forma determinada pela sua regulamentação.

Art. 8º da Lei 8.489 /1992