Artigo 5º da Lei nº 8.489 de 18 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, com fins terapêuticos e científicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(Vetado.)
Dispõe sobre a retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, com fins terapêuticos e científicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo (Vetado.)