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Artigo 16 da Lei nº 8.489 de 18 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, com fins terapêuticos e científicos e dá outras providências.

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Art. 16

Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Lei nº 5.479, de 10 de agosto de 1968.