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Artigo 2º da Lei nº 8.482 de 12 de Novembro de 1992

Autoriza a emissão de Títulos do Tesouro Nacional e a abertura, ao Orçamento Fiscal da União; em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, de crédito suplementar no valor de Cr$ 7.668.766.995.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor Cr$ 7.668.766.995.000,00 (sete trilhões, seiscentos e sessenta e oito bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º da Lei 8.482 /1992