Artigo 1º da Lei nº 8.482 de 12 de Novembro de 1992
Autoriza a emissão de Títulos do Tesouro Nacional e a abertura, ao Orçamento Fiscal da União; em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, de crédito suplementar no valor de Cr$ 7.668.766.995.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a emitir Títulos do Tesouro Nacional, até o limite de Cr$ 5.261.362.562.000,00 (cinco trilhões, duzentos e sessenta e um bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros), destinados ao pagamento de obrigações decorrentes da dívida pública fundada externa.