Artigo 4º da Lei nº 8.480 de 7 de Novembro de 1992
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Dentre os Juízes Togados Vitalícios quatro exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial e Corregedor, eleitos na forma regimental. (Redação dada pela Lei nº 8.636, de 1993)