Artigo 5º da Lei nº 8.479 de 6 de Novembro de 1992
Cria a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A unidade gestora específica do Projeto Minha Gente fica transferida da Presidência da República para a Secretaria de Administração Geral do Ministério da Educação.