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Artigo 5º da Lei nº 8.479 de 6 de Novembro de 1992

Cria a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais e dá outras providências.

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Art. 5º

A unidade gestora específica do Projeto Minha Gente fica transferida da Presidência da República para a Secretaria de Administração Geral do Ministério da Educação.

Art. 5º da Lei 8.479 /1992