Artigo 4º da Lei nº 8.479 de 6 de Novembro de 1992
Cria a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São criados os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do anexo desta lei, sendo transferidos e transformados aqueles existentes na Secretaria-Geral da Presidência da República, destinados ao Projeto Minha Gente.