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Artigo 4º da Lei nº 8.479 de 6 de Novembro de 1992

Cria a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais e dá outras providências.

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Art. 4º

São criados os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do anexo desta lei, sendo transferidos e transformados aqueles existentes na Secretaria-Geral da Presidência da República, destinados ao Projeto Minha Gente.

Art. 4º da Lei 8.479 /1992