Artigo 3º, Inciso V da Lei nº 8.479 de 6 de Novembro de 1992
Cria a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete;
II
Departamento de Infra-Estrutura;
III
Departamento de Operações;
IV
Departamento de Desenvolvimento Tecnológico;
V
Coordenação de Apoio Logístico;
VI
Coordenação de Apoio Técnico.