JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso IV da Lei nº 8.479 de 6 de Novembro de 1992

Cria a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete;

II

Departamento de Infra-Estrutura;

III

Departamento de Operações;

IV

Departamento de Desenvolvimento Tecnológico;

V

Coordenação de Apoio Logístico;

VI

Coordenação de Apoio Técnico.

Art. 3º, IV da Lei 8.479 /1992