Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 91 da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992

Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

Acessar conteúdo completo

Art. 91

O Conselho Superior de Justiça Militar é órgão de segunda instância e compõe-se de 2 (dois) oficiais-generais, de carreira ou da reserva convocados, e 1 (um) juiz federal da Justiça Militar, nomeados pelo Presidente da República. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

Parágrafo único

A Presidência do Conselho Superior de Justiça Militar é exercida pelo juiz federal da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)