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Artigo 89, Inciso II da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992

Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

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Art. 89

Na vigência do estado de guerra, são órgãos da Justiça Militar junto às forças em operações:

I

os Conselhos Superiores de Justiça Militar;

II

os Conselhos de Justiça Militar;

III

os juízes federais da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

Art. 89, II da Lei de Organização da Justiça Militar - Lei 8.457 /1992