Artigo 89, Inciso I da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992
Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Na vigência do estado de guerra, são órgãos da Justiça Militar junto às forças em operações:
I
os Conselhos Superiores de Justiça Militar;
II
os Conselhos de Justiça Militar;
III
os juízes federais da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)