JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 87 da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992

Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

Acessar conteúdo completo

Art. 87

A aplicação de pena disciplinar poderá ser precedida de advertência, a juízo da autoridade competente, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo.

Parágrafo único

A advertência, que poderá se fazer reservadamente, não constará dos assentamentos funcionais.

Art. 87 da Lei de Organização da Justiça Militar - Lei 8.457 /1992