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Artigo 82 da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992

Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

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Art. 82

As atribuições previstas nos incisos II e III do caput do art. 80 desta Lei poderão, no interesse do serviço, ser deferidas ao Técnico Judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

Art. 82 da Lei de Organização da Justiça Militar - Lei 8.457 /1992