Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992
Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Após a distribuição e até a inclusão em pauta para julgamento, o relator conduz o processo, determinando a realização das diligências que entender necessárias.
Parágrafo único
Na fase a que se refere este artigo, cabe ao relator adotar as medidas previstas nos incisos V, VI, VII e VIII do art. 6º desta lei.