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Artigo 79, Inciso I da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992

Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

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Art. 79

São atribuições do Diretor de Secretaria:

I

ter em boa guarda os autos e papéis a seu cargo e os que, por força de ofício, receber das partes;

II

conservar a Secretaria em boa ordem e classificar, por espécie, número e ordem cronológica, os autos e papéis a seu cargo, quer os em andamento, quer os arquivados;

III

escrever em forma legal e de modo legível, ou datilografar, os termos do processo, mandados, precatórios, depoimentos, atas das sessões dos conselhos e demais atos próprios do seu ofício;

IV

providenciar, com diligência, o cumprimento de decisões ou despachos do juiz, com vistas à notificação ou intimação das partes, testemunhas, ofendido ou acusado, para comparecerem em dia, hora e lugar designados no curso do processo, bem como cumprir quaisquer atos que lhe incumba por dever de ofício;

V

lavrar procuração apud acta;

VI

prestar as informações que lhe forem pedidas sobre processos em andamento, salvo quanto a matéria que tramite em segredo de justiça;

VII

fornecer, independentemente de despacho, certidões requeridas pelos interessados e submeter ao juiz federal da Justiça Militar os casos que versarem sobre matéria que tramite em segredo de justiça e aqueles passíveis de dúvidas; (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

VIII

numerar e rubricar as folhas dos autos e quaisquer peças neles juntadas;

IX

providenciar o registro das sentenças e decisões dos Conselhos de Justiça e do juiz federal da Justiça Militar; (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

X

registrar, em livro próprio, os nomes dos réus condenados e a data da condenação, bem como a pena aplicada e o seu término;

XI

registrar, em ordem cronológica, a entrada de processos e inquéritos, sua distribuição, a remessa a outro juízo ou autoridade, bem como as devoluções ocorridas;

XII

providenciar livros, classificadores, fichas e demais materiais necessários à ordem e a boa guarda dos processos;

XIII

providenciar o expediente administrativo da Secretaria;

XIV

acompanhar o juiz federal da Justiça Militar nas diligências de ofício; (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

XV

fornecer ao juiz federal da Justiça Militar, trimestralmente, a relação de inquéritos e demais processos que se encontrem parados na Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

XVI

apresentar, até o dia quinze de janeiro de cada ano, relatório das atividades anuais da Secretaria;

XVII

praticar os atos de que tratam os arts. 20, 21 e 22 desta lei;

XVIII

distribuir o serviço entre os servidores da Secretaria, fiscalizar sua execução e representar ao juiz federal da Justiça Militar em caso de irregularidade ou desobediência de ordem; (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

XIX

executar as atribuições que lhe forem delegadas por juiz federal da Justiça Militar conforme o disposto em regulamento do Superior Tribunal Militar. (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)

Art. 79, I da Lei de Organização da Justiça Militar - Lei 8.457 /1992