Artigo 78 da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992
Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Os servidores da Secretaria são, nos processos em que funcionarem, auxiliares do juiz e a ele subordinados.