Artigo 75 da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992
Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Acessar conteúdo completoArt. 75
A competência dos órgãos da Secretaria do Superior Tribunal Militar será definida em ato próprio, baixado pelo Tribunal.