Artigo 71, Inciso II da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992
Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Os Serviços Auxiliares da Justiça Militar são executados:
I
pela Secretaria do Superior Tribunal Militar;
II
pelas Secretarias das Auditorias.