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Artigo 71, Inciso I da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992

Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

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Art. 71

Os Serviços Auxiliares da Justiça Militar são executados:

I

pela Secretaria do Superior Tribunal Militar;

II

pelas Secretarias das Auditorias.