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Artigo 68 da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992

Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

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Art. 68

Os membros do Ministério Público desempenham, junto à Justiça Militar, atribuições previstas no Código de Processo Penal Militar e leis especiais.

Art. 68 da Lei de Organização da Justiça Militar - Lei 8.457 /1992