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Artigo 58 da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992

Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

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Art. 58

A aposentadoria dos magistrados da Justiça Militar e a pensão de seus dependentes observará o disposto no art. 40 da Constituição. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

Art. 58 da Lei de Organização da Justiça Militar - Lei 8.457 /1992