Artigo 53 da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992
Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Anualmente, até o dia 31 de janeiro, o Superior Tribunal Militar organizará e publicará no Diário da Justiça a lista de antigüidade dos magistrados de carreira.