JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52, Inciso IV da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992

Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Em caso de empate na classificação por antigüidade, prevalece, sucessivamente;

I

maior tempo de serviço na posse;

II

maior tempo de serviço na carreira da Magistratura da Justiça Militar;

III

maior tempo de serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar;

IV

idade, em benefício de quem a tiver maior.

Parágrafo único

Na classificação inicial, o primeiro desempate é determinado pela classificação em concurso para ingresso na carreira da Magistratura.

Art. 52, IV da Lei de Organização da Justiça Militar - Lei 8.457 /1992