Artigo 5º da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992
Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A eleição do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal obedecerá ao disposto em seu regimento interno.