JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46 da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992

Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

Acessar conteúdo completo

Art. 46

A promoção não interrompe o exercício, que é contado a partir da data da publicação do ato que promover o magistrado.

Art. 46 da Lei de Organização da Justiça Militar - Lei 8.457 /1992