Artigo 46 da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992
Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A promoção não interrompe o exercício, que é contado a partir da data da publicação do ato que promover o magistrado.