Artigo 42 da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992
Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Acessar conteúdo completoArt. 42
São competentes para dar posse:
I
o Superior Tribunal Militar a seus Ministros;
II
o Presidente do Superior Tribunal Militar ao juiz federal substituto da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)