Artigo 14-a, Inciso II da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992
Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Acessar conteúdo completoArt. 14-a
Compete ao Juiz-Corregedor Auxiliar: (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)
I
substituir o Ministro-Corregedor nas licenças, nas férias, nas faltas e nos impedimentos, e assumir o cargo, em caso de vaga, até a posse do novo titular, na forma do regimento interno; (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)
II
desempenhar atribuições delegadas pelo Ministro-Corregedor. (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)