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Artigo 14-a, Inciso I da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992

Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

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Art. 14-a

Compete ao Juiz-Corregedor Auxiliar: (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)

I

substituir o Ministro-Corregedor nas licenças, nas férias, nas faltas e nos impedimentos, e assumir o cargo, em caso de vaga, até a posse do novo titular, na forma do regimento interno; (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)

II

desempenhar atribuições delegadas pelo Ministro-Corregedor. (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)

Art. 14-a, I da Lei de Organização da Justiça Militar - Lei 8.457 /1992