Artigo 104 da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992
Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Acessar conteúdo completoArt. 104
Esta lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Decreto-Lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969) e, em especial, o § 2º do art. 470 do Código de Processo Penal Militar.