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Artigo 103-a da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992

Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

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Art. 103-a

O cargo de Juiz-Auditor Corregedor fica transformado no cargo de Juiz-Corregedor Auxiliar. (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)

Art. 103-a da Lei de Organização da Justiça Militar - Lei 8.457 /1992