Artigo 1º, Inciso IV da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992
Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São órgãos da Justiça Militar:
I
o Superior Tribunal Militar;
II
a Corregedoria da Justiça Militar; (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018) II-A - o Juiz-Corregedor Auxiliar; (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)
III
os Conselhos de Justiça;
IV
os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)