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Artigo 1º, Inciso III da Lei de Organização da Justiça Militar | Lei nº 8.457 de 4 de Setembro de 1992

Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

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Art. 1º

São órgãos da Justiça Militar:

I

o Superior Tribunal Militar;

II

a Corregedoria da Justiça Militar; (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018) II-A - o Juiz-Corregedor Auxiliar; (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)

III

os Conselhos de Justiça;

IV

os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

Art. 1º, III da Lei de Organização da Justiça Militar - Lei 8.457 /1992