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Artigo 2º da Lei nº 8.449 de 23 de Julho de 1992

Acrescenta disposições aos arts. 10 e 22 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, para compatibilizá-la com a execução da Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.