Artigo 2º da Lei nº 8.449 de 23 de Julho de 1992
Acrescenta disposições aos arts. 10 e 22 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, para compatibilizá-la com a execução da Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.