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Artigo 7º da Lei nº 8.448 de 21 de Julho de 1992

(Vide arts. 37, inciso XI e 39, § 1º da Constituição ) Regulamenta os arts. 37, inciso XI e 39, § 1º da Constituição Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

As autoridades competentes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, e as do Ministério Público da União, bem como as das Câmara dos Deputados e as do Senado Federal adotarão as providências necessárias para a aplicação integral do disposto nesta lei à política remuneratória de seus servidores;