Artigo 4º da Lei nº 8.448 de 21 de Julho de 1992
(Vide arts. 37, inciso XI e 39, § 1º da Constituição ) Regulamenta os arts. 37, inciso XI e 39, § 1º da Constituição Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os ajustes das tabelas de vencimentos e soldos, necessários à aplicação desta lei, não servirão de base de cálculo para o aumento geral dos servidores públicos da União.