Artigo 1º da Lei nº 8.448 de 21 de Julho de 1992
(Vide arts. 37, inciso XI e 39, § 1º da Constituição ) Regulamenta os arts. 37, inciso XI e 39, § 1º da Constituição Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A remuneração mensal de servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, terá como limite máximo, no âmbito de cada Poder, os valores percebidos como remuneração no mesmo período, em espécie, a qualquer título, por:
I
membro do Congresso Nacional;
II
Ministro de Estado;
III
Ministro do Supremo Tribunal Federal.