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Artigo 2º, Inciso I, Alínea b da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem prioridades do Governo Federal:

I

a educação e cultura, a saúde, a ciência e a tecnologia, com as seguintes ênfases:

a

ação integrada para a criança e o adolescente;

b

melhoria da qualidade da educação básica;

c

consolidação do sistema único de saúde;

d

capacitação tecnológica: qualidade e produtividade;

II

a reforma agrária e o incentivo à produção agrícola;

III

a recuperação e conservação do meio ambiente rural e urbano;

IV

a consolidação e recuperação da infra-estrutura;

V

a abertura e modernização da economia.

Art. 2º, I, b da Lei 8.447 /1992