Artigo 2º da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem prioridades do Governo Federal:
I
a educação e cultura, a saúde, a ciência e a tecnologia, com as seguintes ênfases:
a
ação integrada para a criança e o adolescente;
b
melhoria da qualidade da educação básica;
c
consolidação do sistema único de saúde;
d
capacitação tecnológica: qualidade e produtividade;
II
a reforma agrária e o incentivo à produção agrícola;
III
a recuperação e conservação do meio ambiente rural e urbano;
IV
a consolidação e recuperação da infra-estrutura;
V
a abertura e modernização da economia.