Artigo 5º da Lei nº 8.446 de 21 de Julho de 1992
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual, para o triênio 1993-1995, de que trata o art. 5º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Plano Plurianual de que trata esta lei somente poderá ser modificado por meio de lei específica.